quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Documentos Necessários para matrícula!

FIQUE ATENTO AOS DOCUMENTOS!! NÃO ESQUEÇA NADA!!!

No ato da efetivação da matrícula, o candidato deverá apresentar a documentação especificada a seguir, a qual deverá ser correspondente à informada por ocasião de sua inscrição:

I ¿ duas cópias do documento de identidade com o qual se inscreveu no Processo Seletivo UNILA/2014;
II ¿ uma foto recente 3/4;
III ¿ uma cópia do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou comprovante expedido através do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
IV ¿ uma cópia do Comprovante de Residência ou declaração na forma da Lei 7.115/83;
V ¿ uma cópia do Título de Eleitor, com comprovante de votação (o último documento mencionado é obrigatório para maiores de 18 (dezoito) anos e opcional para menores);
VI ¿ uma cópia do documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (sexo masculino);
VII ¿ duas cópias da Certidão de Nascimento ou Casamento sem tarjas, dobras e legível;
VIII ¿ duas cópias do Diploma ou da Certidão de Conclusão do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo, se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente possuía 18 (dezoito) anos ou mais quando prestou o referido exame conforme estabelecido na LDB 9394/96 ¿ art. 38, inciso II) ou certificação de conclusão do Ensino Médio com base no ENEM;
IX ¿ uma cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio;
X ¿ uma cópia do documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior (Artigo 5º da Resolução 09/CFE/1978);
XI ¿ uma cópia do Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino;
XII ¿ duas cópias do Visto Temporário IV aposto no passaporte, tendo até 30 dias após a sua chegada para obter o registro junto ao Departamento de Polícia Federal ou visto permanente, quando já se tratar de estudante estrangeiro, já residente no Brasil.
XIII ¿ duas cópias da Escritura Pública de Emancipação, no caso de candidatos menores de 18 (dezoito) anos ou que não tenham alcançado a maioridade pelos motivos expostos no Artigo 5º, parágrafo único, da Lei 10406/2002 ou assinatura do responsável;
XIV ¿ duas cópias do Certificado de Nacionalidade, no caso de candidatos estrangeiros, já residentes no Brasil.


a) Os documentos acima deverão ser apresentados em fotocópia autenticada em cartório ou em fotocópia simples, desde que o documento original seja apresentado para conferência e validação.

b) A UNILA poderá solicitar, posteriormente, documentos suplementares.

c) Os documentos comprobatórios da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverão satisfazer as seguintes exigências:

I. explicitar o nome da Escola;
II. conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
III. conter assinatura com identificação (nome em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.

d) Não será aceita para fins de comprovação do nível de escolaridade Declaração de Conclusão de Ensino Médio, Certidão de Conclusão de Ensino Superior ou Histórico Escolar de nível graduação.

e) Não serão aceitos documentos rasurados ou com assinatura não identificada.

f) A apresentação do Diploma de Nível Universitário não dispensa o candidato da apresentação dos documentos comprobatórios da conclusão do Ensino Médio.

g) Para realização da matrícula, não poderão substituir a fotocópia de registro geral: Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc., Carteira de Trabalho e Previdência Social, e tampouco a Carteira Nacional de Habilitação.

h) As cópias dos documentos relacionados como obrigatórias para a matrícula deverão ser legíveis (frente e verso), em uma única peça, quando o original apresentar a última característica.

i) Candidatos menores de 18 (dezoito) anos que não possuírem Título de Eleitor e/ou comprovante do cumprimento das obrigações militares, até completarem a maioridade, estão dispensados da apresentação dos documentos citados.

j) A falta dos documentos anteriormente relacionados implicará a não efetivação da matrícula do candidato, sendo a decisão passível de recurso num prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da data limite da matrícula para a qual o candidato foi convocado. O recurso mencionado deverá ser apresentado conforme Art. 6º da Lei 9.784/99.

l) Os documentos, cujos números forem fornecidos no ato da inscrição, deverão ser os mesmos apresentados pelos candidatos classificados no momento da inscrição.

m) O não comparecimento para registro acadêmico ou a decorrência do prazo estipulado acarretará a perda do direito à vaga, sendo o candidato substituído pelo imediatamente subsequente na lista de classificação.

n) A substituição de candidatos far-se-á até o preenchimento total das vagas, dentro do limite de prazo estabelecido no Calendário Acadêmico.

o) Em hipótese alguma será permitida a permuta de curso ou de turno entre os candidatos classificados no Processo Seletivo.

p) A matrícula para os candidatos aprovados menores de 18 (dezoito) anos deverá ser realizada por um dos pais ou por responsável legalmente constituído.

q) Todos os candidatos convocados ou seu pai, mãe ou responsável legalmente constituído deverão assinar, no ato da matrícula, as seguintes declarações:

I. ciência da Lei 12.089/2009, que proíbe a ocupação simultânea de vagas em universidades públicas;
II. ciência da Lei 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais;
III. ciência do Decreto 5.493/2005, Art. 2º, § 3º, que proíbe a concessão de bolsa de estudo vinculada ao PROUNI para estudante matriculado em instituição pública e gratuita de Ensino Superior;
IV. ciência de que é vedado ao candidato que já concluiu um curso superior concorrer à vaga reservada pelo sistema de cotas neste Processo Seletivo;
V. da veracidade das informações e dos documentos apresentados por ele neste Processo Seletivo.
VI. outras declarações que se julgar necessária para a comprovação de aspectos legais.

r) Perderá o direito à vaga o candidato que, no ato da matrícula, não comprovar as informações declaradas no ato da inscrição ou aquele sobre o qual, a qualquer tempo, for imputada a apresentação de documentações comprobatórias falsas ou irregulares, bem como tiver feito uso de quaisquer outros meios ilícitos.

COMO COMPROVAR A AÇÃO AFIRMATIVA

Além dos documentos obrigatórios para a matricula, o candidato, aprovado em sistema de cotas, deverá comprovar, na data de seu registro acadêmico, a renda familiar e o curso da integralidade do Ensino Médio em escola pública por meio dos documentos elencados abaixo:

I. Comprovação da integralização do Ensino Médio em escola pública:

a) No caso de candidatos que frequentaram cursos de Ensino Médio regulares ou cursos da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, Histórico Escolar devidamente assinado e carimbado pelas autoridades escolares;
b) No caso de candidatos que obtiveram a certificação do Ensino Médio com base no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou em exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, Certificado de Conclusão devidamente assinado e carimbado pelas autoridades competentes.

II. Comprovação de renda familiar declarada:

a) uma cópia legível da Declaração de Imposto de Renda de pessoa física, acompanhada do registro de entrega e da notificação de restituição, quando houver;
b) uma cópia legível da Declaração de Imposto de Renda de pessoa jurídica, acompanhada do registro de entrega e da notificação de restituição, quando houver;
c) contracheques dos três últimos meses;
d) extratos dos três últimos meses de pagamentos de benefícios de aposentadoria ou pensão;
e) extratos bancários dos três últimos meses, no caso de não ter apresentado os comprovantes dos itens ¿c¿ e ¿d¿.

1- Os documentos mínimos citados acima deverão ser correspondentes a cada integrante da unidade familiar, nos casos em que isto seja aplicável.

2- Os documentos apresentados para fins de comprovação deverão ser apresentados em fotocópia autenticada em cartório ou em fotocópia simples, desde que o documento original seja apresentado para a conferência e validação.

3- Os candidatos, para fins de comprovação, poderão apresentar documentos adicionais, ficando facultado à UNILA a aceitação ou não dos mesmos como comprovantes.

4- Caso se comprove, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos ou adulterados, o candidato perderá o direito à vaga.

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