quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

BIENVENIDOS!!! UNILEIROS 2014


Primeiro video da serie "BIENVENIDOS!!! UNILEIROS 2014".
Tania fala sobre a conjuntura politica da universidade.

http://www.youtube.com/watch?v=Wu4rPcLE_A4&feature=youtu.be

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

AVISO IMPORTANTE Publicado por Perfil Unila en el grupo Unila:

Boa noite, atenção ao seguinte aviso: 1ª chamada - Prorrogação do prazo de matrícula por Ordem Judicial Os candidatos convocados para a 1ª Chamada que foram impossibilitados de realizar a matrícula, exclusivamente, pela falta dos documentos listados abaixo: 1. Certificado do Ensino Médio com base em nota obtida no ENEM 2013 2. Certificado de Conclusão do Ensino Médio e/ou Histórico Escolar, expedidos pela instituição de ensino poderão comparecer à Secretaria Acadêmica da UNILA, na sede da Universidade, até 31 de janeiro de 2014, para realização de matrícula, munidos dos seguintes documentos: - Cópia do espelho de pontuação do ENEM 2013 com as notas mínimas exigidas no exame para certificação do Ensino Médio, em substituição provisória, no prazo de até 60 dias após a matrícula, ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio, fornecido pelo órgão responsável. - Declaração de Conclusão do Ensino Médio expedida pela instituição de ensino, em substituição provisória, no prazo de até 60 dias após a matrícula, ao Certificado e/ou Histórico Escolar fornecido pelo órgão responsável. Caso o candidato possua algum dos documentos (Certificado ou Histórico Escolar), poderá se valer do presente item para apresentar o documento faltando, no mesmo prazo e idêntica condição. Foz do Iguaçu, 21 de Janeiro de 2014www.unila.edu.br

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

IMPORTANTE! Assinatura Subsidio!

O prazo para assinatura referente ao subsídio financeiro era até ontem dia 20/01, no entanto esse mês foi conturbado e ainda faltam muitos alunos que não assinaram, para não suspendermos todos esses alunos segue a ultima oportunidade para que venham assinar até a data de hoje dia 21/01, caso não compareçam estarão suspensos para o pagamento de fevereiro, não sendo pago retroativo no mês seguinte. Necessitamos que compareçam o quanto antes para fecharmos a lista de pagamento referente a fevereiro.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Certificação ENEM 2013

Olá galera, bom dia.
Eu conclui o ensino médio através do ENEM 2013, mas o certificado será emitido somente dia 27.01 e tenho uma declaração da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo comprovando que conclui o ensino médio e aguardo o certificado. Mas essa declaração não é aceita para matrícula na UNILA, e fui orientado a procurar a defensoria publica de foz e entrar com um mandato de segurança para garantir minha vaga.
A questão é a seguinte, o advogado que consultei informou que as chances de conseguir o mandato de segurança são maiores se for uma ação coletiva. Existe mais alguém por aí em minha situação?

Estou em foz mas meu celular e de São Paulo, quem precisar de ajuda ou puder me ajudar, por favor entre em contato.
11 9 7731-6608

Relembrando: últimos informes MATRÍCULA e SUBSÍDIO

GALERA é o seguinte:

O local de matrícula é no PTI dentro da Itaipu, lá só é permitida a entrada (*calouros que vão passar na barreira para registrar sua entrada) até ás 16h30!!! HORÁRIO do qual encerra o expediente dos caras de lhes darão o CRACHÁ de PERMISO para entrarem lá no baguio. Então se você vai fazer sua MATRÍCULA HOJE ou AMANHÃ (20 e 21/01), saia com antecedência, mesmo porque o transporte de FOZ não é, todavia, eficiente!

Outra coisa, sobre o SUBSÍDIO: ainda não há PRESIVÃO certa, mas vai sair um EDITAL para solicitação dos BENEFÍCIOS ESTUDANTÍS, porém, segundo informes da PRAE, quem puder já levar sua documentação já pode encaminhá-la logo após a efetivação da matrícula procurando a sala da PRAE, desta forma, eles prometem adiantar o PROCESSO de averiguações.

Os MOTIVOS pelos quais ainda não há mais infos é que são se sabe ao certo qual o valor de DINHEIRO de repasse que haverá para tal função, a META é atender os ESTUDANTES de maior VULNERABILIDADE SOCIAL, mas o número de VAGAS tal qual o valor de renda que definirá esses CRITÉRIOS ainda é um mistério...

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

ATENTOS!! INFORMAÇÕES SOBRE A MATRICULA:

- Apesar do edital dizer que a matricula é de 17 a 21 de janeiro NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NO FINAL DE SEMANA! 

- Quem estiver tendo problema com a falta do doc de certificação de conclusão do Ensino Médio pelo ENEM 2013, avisem pra nos organizarmos juntos, pq há falta de advogados e tals... dou detalhes sobre o problema que um calouro passou hoje pra quem quiser saber..

- O expediente pra matrícula no dia 21, encerra as 16h30.

- Quem estiver mandando procuração pra realização da matricula, mande todooos os docs!! originais + xerox simples ou xerox autenticadas. A falta de qualquer doc simples ta impossibilitando a matricula!

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Defensoria Pública Federal

Como ocorre em todo o Estado do Paraná não há serviço disponível de defensoria pública, ou seja, caso @ estudante necessite de intervenção judicial para realizar sua matrícula - como ocorreu ano passado comigo e com outros colegas, por motivos diversos que possam vir à tona inesperadamente no momento da inscrição - após esgotar as possibilidades internas de requerimentos (que infelizmente pouco ajudará na maioria dos casos), @ candidat@ que não possua condições financeiras para arcar com as despesas de advogad@ dativ@ (justiça gratuita) pode buscar o auxílio da Justiça Federal para a resolução da questão em si, buscando no endereço abaixo o setor denominado como Cartório de Distribuição, no qual o juíz responsável @ encaminhará ao advogad@ que poderá  tomar o caso.

Rua Edmundo Barros, 1989, bairro Jardim Naipi
Foz do Iguaçu - PR
PABX: (45) 3523-2848, ramal do distribuidor 227
* Esta rua não consta com numeração ordenada, tão pouco se consegue vizualizar o prédio público pelo Google Maps. A localização consta na região central da cidade, travessa com a Av. Paraná.

Para mais informações: clique aqui


 


UNILA sobre matricula por procuração

Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) no face há uma hora:

Bom dia! Temos recebido diversos questionamentos sobre a realização da matrícula por meio de procuração. A Prograd esclarece que a matrícula pode, sim, ser feita por terceiros, desde que estes estejam de posse de um documento de procuração simples - onde devem constar o objetivo a que se destina e a identificação dos envolvidos. É importante salientar que a procuração deve ser assinada e ter firma reconhecida em cartório

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Matricula por procuração

No mesmo esquema da Hospedagem solidária, estamos abrindo uma lista de pessoas que estão disponiveis para realizar matriculas por procuração.


Para saber quem está disponível para realizar sua matricula CLIQUE AQUI

Se está a fim de se disponibilizar CLIQUE AQUI


MODELO E ORIENTAÇÕES SOBRE COMO FAZER SUA PROCURAÇÃO AQUI !

Comunicado PRAE


Boa tarde,


Prezados (as):

Este é o novo e- mail para o qual devem mandar  dúvidas, justificativas ou pedidos de informações sobre o subsídio financeiro "Subsidio Financeiro - PRAE" <subsidio.financeiro@unila.edu.br>  , evitem enviar para e- mail de servidores pois os mesmos podem estar de férias e as mensagens podem não serem respondidas ou encaminhadas para algum responsável.


Quanto ao pagamento de janeiro já esta em conta, lembrando que o prazo para assinatura mensal para recebimento em fevereiro permanece  até o dia 20/01.


Lembrando também que aqueles que foram informados em dezembro/2013 que deveriam atualizar o contrato de aluguel junto a Prae tem até o dia 20/01 para apresentar novo contrato. Para os alunos que não possuem o nome no contrato de locação segue uma declaração de divisão de aluguel em anexo, para ser preenchida e apresentar juntamente com a cópia e original do contrato.


Atenciosamente,

Subsídio Financeiro | 3576 - 7345
Pró - Reitoria de Assuntos Estudantis

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Comunicado Subsídio Janeiro

Boa tarde,


Prezados (as):

Comunicamos que excepcionalmente neste mês de janeiro o pagamento referente ao subsídio financeiro esta previsto para o dia 14/01  por motivos de repasse de recursos pelo  Tesouro Nacional.


Atenciosamente,

Rosimeire Francisca da Silva | Administradora
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE
Divisão de Administração e Finanças
55 (45) 3576- 7353

Comunicado PRAE

Car@s:
Comunicamos a todos que amanhã o atendimento da PRAE na Unila centro será apenas no período da tarde a partir das 13hs devido ao comunicado de desligamento de energia elétrica enviado pela Copel - 10 de janeiro de 2014 das 8:30 às 13Hs.
att.
Ivania Ferronatto
Assessora
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis

Declarações de renda

- Redigimos modelos de declaração de renda para trabalhadores desempregados e sem renda, trabalhadores desempregados com renda eventual (bicos) e trabalhadores autonomos/informais.


- ATENÇÃO ISSO É IMPORTANTISSIMO PARA QUE VOCE COMPROVE A SITUAÇÃO DE AUTONOMO OU DESEMPREGADO  PARA REQUERER OS AUXILIOS. TODOS OS MEMBROS DA FAMILIA QUE ESTIVEREM NESSA SITUAÇÃO DEVEM FAZER UMA DECLARAÇÃO.
- ANEXAR CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO (AO MENOS A IDENTIFICAÇÃO E A ÚLTIMA PÁGINA EM QUE HOUVER TRABALHO REGISTRADO, OU NO CASO DE NUNCA TER TIDO TRABALHO COM REGISTRO, A PRIMEIRA PÁGINA EM BRANCO).
- TODAS AS ASSINATURAS DEVEM ESTAR RECONHECIDAS EM CARTÓRIO, POIS SEM ISSO NÃO É VÁLIDA!


Modelo 1 - DECLARAÇÃO DE RENDA PARA 
DESEMPREGADOS COM TRABALHOS EVENTUAIS 

Eu,__________________________________________________________________, nacionalidade, (estado civil), portador(a) do RG n. _________________, inscrito sob o CPF nº _______________________________, residente na Rua ________________________, n. __, ______(bairro)____, na cidade de _________________, __(estado)__, declaro para os devidos fins, junto a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, que estou desempregado e minha renda média mensal é de R$ _____________, proveniente dos ganhos obtidos com trabalhos eventuais de ________________________________________, realizado na cidade de (local onde realiza a atividade) _____________________________________. 
Declaro sob as penas da lei que o valor acima apresentado é verdadeiro.

  
______(CIDADE)___________,______ de __________________ de 2014. 


  
____________________________________________ 
Assinatura do Declarante




Modelo 2 - DECLARAÇÃO DE RENDA PARA 
DESEMPREGADOS SEM QUALQUER TIPO DE RENDA


Eu,__________________________________________________________________, nacionalidade, (estado civil), portador(a) do RG n. _________________, inscrito sob o CPF nº _______________________________, residente na Rua ________________________, n. __, ______(bairro)____, na cidade de _________________, __(estado)__, declaro para os devidos fins, junto a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, que estou desempregado e não possuo nenhum tipo de renda. 
Assumo, sob as penas da lei, que  as informações prestadas aqui são verdadeiras. 


__(cidade)____, ___de ________de 2014. 


______________________________________ 
Assinatura do declarante



Modelo 3 - DECLARAÇÃO DE RENDA DE AUTÔNOMO, OU ATIVIDADE INFORMAL 


 Eu,__________________________________________________________________, nacionalidade, (estado civil), portador(a) do RG n. _________________, inscrito sob o CPF nº _______________________________, residente na Rua ________________________, n. __, ______(bairro)____, na cidade de _________________, __(estado)__, declaro para os devidos fins, junto a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, que exerço a profissão de _______________, e que minha renda mensal bruta é de/(ou é em média) R$_______,____.
Assumo, sob as penas da lei, que  as informações prestadas aqui são verdadeiras. 


__(cidade)____, ___de ________de 2014. 


______________________________________

Assinatura do declarante

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Matricula por procuração


Se voce não poderá comparecer a UNILA no dia designado para sua matrícula, voce pode encaminhar uma procuração para alguém te matricular, pode ser um veterano, outra pessoa que esteja fazendo matrícula também, ou qualquer outra pessoa.

1) Escolha alguém que possa estar presente no dia;

2) Escreva o documento, digitalizado ou a próprio punho (desde que legivel) [modelo abaixo]

3) Verifique se não há rasuras e se todos os dados estão corretos;

4) (Abra e) Reconheça firma em algum cartório para autenticar sua assinatura. SEM ISSO SEU DOCUMENTO NÃO É VÁLIDO. (a abertura/reconhecimento de firma são pagos, e o preço varia de acordo com o cartório)

5) Importante: além da procuração todos os demais documentos exigidos para a matrícula devem ser entregues ao procurador. Devem ser encaminhadas xerox acompanhadas dos originais ou xerox AUTENTICADA em cartório, como a declaração. (Veja Aqui quais são os documentos necessários para matrícula)

6) Caso seu procurador esteja em Foz ou outra cidade, envie os documentos para a pessoa por Correio. (Fique atento ao prazo de chegada do documentoo. Não deixe pra cima da hora. Prefira  enviar por sedex)

MODELO:

PROCURAÇÃO

Pelo presente instrumento particular de procuração, eu, ________(seu nome)_____________________, ________(sua nacionalidade)_________, ________(seu estado civil)_________, ________(sua profissão)_________, portador(a) do RG n. _________-___, inscrito(a) sob o CPF n. ______________, nomeio e constituo meu bastante procurador(a) o(a) Sr(a). ________(nome de quem fará sua matricula)_____________________, ________(nacionalidade)_________, ________(estado civil)_________, ________(profissão)_________, portador(a) do RG n. _________-___, inscrito(a) sob o CPF n. ______________, para o fim especial de requerer perante a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, situada em Foz do Iguaçu, Paraná, Brasil, minha matrícula no curso ________(escrever o nome do curso)_________, para o ano de 2014, podendo assinar o que for preciso, pagar taxas devidas, receber e dar quitação e praticar os demais atos para o cumprimento deste mandato.

(Local), (dia) de (mes) de 2014.

PARA BUSCAR ALGUÉM QUE FAÇA SUA MATRÍCULA CLIQUE AQUI !

_____assine seu nome nesse espaço_____
(Escreva seu nome completo)




Documentos Necessários para matrícula!

FIQUE ATENTO AOS DOCUMENTOS!! NÃO ESQUEÇA NADA!!!

No ato da efetivação da matrícula, o candidato deverá apresentar a documentação especificada a seguir, a qual deverá ser correspondente à informada por ocasião de sua inscrição:

I ¿ duas cópias do documento de identidade com o qual se inscreveu no Processo Seletivo UNILA/2014;
II ¿ uma foto recente 3/4;
III ¿ uma cópia do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou comprovante expedido através do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
IV ¿ uma cópia do Comprovante de Residência ou declaração na forma da Lei 7.115/83;
V ¿ uma cópia do Título de Eleitor, com comprovante de votação (o último documento mencionado é obrigatório para maiores de 18 (dezoito) anos e opcional para menores);
VI ¿ uma cópia do documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (sexo masculino);
VII ¿ duas cópias da Certidão de Nascimento ou Casamento sem tarjas, dobras e legível;
VIII ¿ duas cópias do Diploma ou da Certidão de Conclusão do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo, se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente possuía 18 (dezoito) anos ou mais quando prestou o referido exame conforme estabelecido na LDB 9394/96 ¿ art. 38, inciso II) ou certificação de conclusão do Ensino Médio com base no ENEM;
IX ¿ uma cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio;
X ¿ uma cópia do documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior (Artigo 5º da Resolução 09/CFE/1978);
XI ¿ uma cópia do Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino;
XII ¿ duas cópias do Visto Temporário IV aposto no passaporte, tendo até 30 dias após a sua chegada para obter o registro junto ao Departamento de Polícia Federal ou visto permanente, quando já se tratar de estudante estrangeiro, já residente no Brasil.
XIII ¿ duas cópias da Escritura Pública de Emancipação, no caso de candidatos menores de 18 (dezoito) anos ou que não tenham alcançado a maioridade pelos motivos expostos no Artigo 5º, parágrafo único, da Lei 10406/2002 ou assinatura do responsável;
XIV ¿ duas cópias do Certificado de Nacionalidade, no caso de candidatos estrangeiros, já residentes no Brasil.


a) Os documentos acima deverão ser apresentados em fotocópia autenticada em cartório ou em fotocópia simples, desde que o documento original seja apresentado para conferência e validação.

b) A UNILA poderá solicitar, posteriormente, documentos suplementares.

c) Os documentos comprobatórios da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverão satisfazer as seguintes exigências:

I. explicitar o nome da Escola;
II. conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
III. conter assinatura com identificação (nome em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.

d) Não será aceita para fins de comprovação do nível de escolaridade Declaração de Conclusão de Ensino Médio, Certidão de Conclusão de Ensino Superior ou Histórico Escolar de nível graduação.

e) Não serão aceitos documentos rasurados ou com assinatura não identificada.

f) A apresentação do Diploma de Nível Universitário não dispensa o candidato da apresentação dos documentos comprobatórios da conclusão do Ensino Médio.

g) Para realização da matrícula, não poderão substituir a fotocópia de registro geral: Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc., Carteira de Trabalho e Previdência Social, e tampouco a Carteira Nacional de Habilitação.

h) As cópias dos documentos relacionados como obrigatórias para a matrícula deverão ser legíveis (frente e verso), em uma única peça, quando o original apresentar a última característica.

i) Candidatos menores de 18 (dezoito) anos que não possuírem Título de Eleitor e/ou comprovante do cumprimento das obrigações militares, até completarem a maioridade, estão dispensados da apresentação dos documentos citados.

j) A falta dos documentos anteriormente relacionados implicará a não efetivação da matrícula do candidato, sendo a decisão passível de recurso num prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da data limite da matrícula para a qual o candidato foi convocado. O recurso mencionado deverá ser apresentado conforme Art. 6º da Lei 9.784/99.

l) Os documentos, cujos números forem fornecidos no ato da inscrição, deverão ser os mesmos apresentados pelos candidatos classificados no momento da inscrição.

m) O não comparecimento para registro acadêmico ou a decorrência do prazo estipulado acarretará a perda do direito à vaga, sendo o candidato substituído pelo imediatamente subsequente na lista de classificação.

n) A substituição de candidatos far-se-á até o preenchimento total das vagas, dentro do limite de prazo estabelecido no Calendário Acadêmico.

o) Em hipótese alguma será permitida a permuta de curso ou de turno entre os candidatos classificados no Processo Seletivo.

p) A matrícula para os candidatos aprovados menores de 18 (dezoito) anos deverá ser realizada por um dos pais ou por responsável legalmente constituído.

q) Todos os candidatos convocados ou seu pai, mãe ou responsável legalmente constituído deverão assinar, no ato da matrícula, as seguintes declarações:

I. ciência da Lei 12.089/2009, que proíbe a ocupação simultânea de vagas em universidades públicas;
II. ciência da Lei 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais;
III. ciência do Decreto 5.493/2005, Art. 2º, § 3º, que proíbe a concessão de bolsa de estudo vinculada ao PROUNI para estudante matriculado em instituição pública e gratuita de Ensino Superior;
IV. ciência de que é vedado ao candidato que já concluiu um curso superior concorrer à vaga reservada pelo sistema de cotas neste Processo Seletivo;
V. da veracidade das informações e dos documentos apresentados por ele neste Processo Seletivo.
VI. outras declarações que se julgar necessária para a comprovação de aspectos legais.

r) Perderá o direito à vaga o candidato que, no ato da matrícula, não comprovar as informações declaradas no ato da inscrição ou aquele sobre o qual, a qualquer tempo, for imputada a apresentação de documentações comprobatórias falsas ou irregulares, bem como tiver feito uso de quaisquer outros meios ilícitos.

COMO COMPROVAR A AÇÃO AFIRMATIVA

Além dos documentos obrigatórios para a matricula, o candidato, aprovado em sistema de cotas, deverá comprovar, na data de seu registro acadêmico, a renda familiar e o curso da integralidade do Ensino Médio em escola pública por meio dos documentos elencados abaixo:

I. Comprovação da integralização do Ensino Médio em escola pública:

a) No caso de candidatos que frequentaram cursos de Ensino Médio regulares ou cursos da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, Histórico Escolar devidamente assinado e carimbado pelas autoridades escolares;
b) No caso de candidatos que obtiveram a certificação do Ensino Médio com base no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou em exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, Certificado de Conclusão devidamente assinado e carimbado pelas autoridades competentes.

II. Comprovação de renda familiar declarada:

a) uma cópia legível da Declaração de Imposto de Renda de pessoa física, acompanhada do registro de entrega e da notificação de restituição, quando houver;
b) uma cópia legível da Declaração de Imposto de Renda de pessoa jurídica, acompanhada do registro de entrega e da notificação de restituição, quando houver;
c) contracheques dos três últimos meses;
d) extratos dos três últimos meses de pagamentos de benefícios de aposentadoria ou pensão;
e) extratos bancários dos três últimos meses, no caso de não ter apresentado os comprovantes dos itens ¿c¿ e ¿d¿.

1- Os documentos mínimos citados acima deverão ser correspondentes a cada integrante da unidade familiar, nos casos em que isto seja aplicável.

2- Os documentos apresentados para fins de comprovação deverão ser apresentados em fotocópia autenticada em cartório ou em fotocópia simples, desde que o documento original seja apresentado para a conferência e validação.

3- Os candidatos, para fins de comprovação, poderão apresentar documentos adicionais, ficando facultado à UNILA a aceitação ou não dos mesmos como comprovantes.

4- Caso se comprove, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos ou adulterados, o candidato perderá o direito à vaga.

CERVEJADA UNILEIRA


Cervejada para integrar a galera nova.

Venham beber muita cerveja no melhor estilo "open bar".

A partir das 14h e sem hora para acabar!

Em breve mais informações.

Evento no face!